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Garantia de Quantidade e Qualidade
Pré-embalado é todo o produto colocado na embalagem de qualquer natureza, sem a presença do comprador, de tal forma que a quantidade do produto contido na embalagem tenha um valor pré-estabelecido e não possa ser alterado sem que a embalagem seja aberta ou sofra uma modificação perceptível.
O controlo metrológico de pré-embalados visa proteger o consumidor, garantindo que a quantidade declarada na embalagem corresponda à quantidade efetiva do produto.
Os produtos pré-embalados devem cumprir os seguintes requisitos:
A quantidade de produto num pré-embalado deve corresponder à quantidade nominal com as tolerâncias previstas.
Cada pré-embalado deverá conter uma quantidade não inferior à quantidade nominal menos o Erro Admitido na Deficiência (EAD). O EAD encontra-se no Quadro nº 1 na Portaria nº 31/2021 de 15 de abril.
Nenhum pré-embalado deverá conter uma quantidade inferior à quantidade nominal menos o dobro do EAD.
Os pré-embalados devem conter as seguintes informações:
Os operadores económicos, produtores de produtos pré-embalados ou importadores, devem solicitar o controlo metrológico através do portal ACCEPT LEGAL
Aceder ao PortalEntre em contacto connosco para esclarecer dúvidas sobre o controlo metrológico de pré-embalados