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Registo de equipamentos e produtos importados
O IGQPI regula a importação e colocação no mercado nacional de equipamentos de medição e produtos pré-embalados, garantindo a conformidade metrológica e a proteção dos consumidores.
Para o pedido da declaração de autorização, deve o requerente submeter ao IGQPI os seguintes documentos:
Modelo de requerimento para pedido de declaração de autorização
Documento comprovativo da aquisição
Especificações técnicas do equipamento de medição
Os documentos devem ser entregues presencialmente ou através do email dsmetrologia@igqpi.gov.cv
Se a quantidade do produto for maior ou igual a 20 unidades ou valor comercial do produto for superior a 100.000$00ECV (cem mil escudos cabo-verdianos). O valor da taxa é de 5.000$00ECV (cinco mil escudos cabo-verdianos) e a Declaração de autorização emitida é válida por 2 anos.
Se a quantidade do produto for inferior a 20 unidades ou o valor comercial do produto for inferior a 100.000$00ECV (cem mil escudos cabo-verdianos). Fica o requerente isento do pagamento da taxa e a Declaração de autorização emitida é de validade única, ou seja, apenas para o ato de importação em causa e de acordo com a fatura declarada.
Para utilização pública entre em contacto com o IGQPI através do telefone 2604340 ou email dsmetrologia@igqpi.gov.cv.
Descarregue o modelo de requerimento para pedido de declaração de autorização de equipamentos de medição para uso particular.
Descarregar RequerimentoPara esclarecer dúvidas sobre importação de equipamentos de medição ou produtos pré-embalados, entre em contacto connosco