A Denominação de Origem (DO) é uma designação que identifica um produto como originário de uma determinada ilha, região, localidade ou, excecionalmente, de um país, cujas qualidades ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico onde é produzido, incluindo fatores naturais e humanos.
Para ser considerada uma Denominação de Origem, o produto deve:
- Ser originário da área geográfica identificada;
- Possuir qualidades ou características que resultem essencial ou exclusivamente do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos;
- Ter todas as fases de produção, transformação e elaboração realizadas na área geográfica delimitada.
Podem igualmente beneficiar de proteção determinadas designações tradicionais que preencham os requisitos legais aplicáveis às denominações de origem.