As marcas podem ser classificadas de acordo com a sua natureza ou forma de apresentação.
Quanto à natureza, distinguem-se:
Marcas de produtos ou de serviços
Destinam-se a distinguir produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas.
Marcas coletivas
São sinais pertencentes a entidades coletivas e utilizados pelos seus membros ou por pessoas autorizadas, distinguindo-se em:
Marca de associação
Sinal pertencente a uma associação de pessoas singulares ou coletivas, utilizado pelos seus membros para identificar produtos ou serviços relacionados com os fins da associação.
Marca de certificação
Sinal pertencente a uma entidade que certifica determinadas características dos produtos ou serviços, tais como a qualidade, origem, modo de fabrico ou outros requisitos definidos no respetivo regulamento de utilização.
Quanto à forma de apresentação, as marcas podem ser:
- Nominativas — Constituídas exclusivamente por palavras, letras, números ou combinações destes elementos.
- Figurativas — Constituídas por desenhos, imagens, símbolos ou outros elementos gráficos.
- Mistas — Resultantes da combinação de elementos nominativos e figurativos.
- Tridimensionais — Constituídas pela forma do produto, da respetiva embalagem ou da sua apresentação, desde que essa forma possua capacidade distintiva.
- Outras modalidades admitidas por lei — Nomeadamente marcas sonoras, de posição, de padrão, multimédia ou outras formas de representação legalmente admissíveis.