Qualquer pessoa singular ou coletiva pode requerer o registo de uma marca, desde que possua legitimidade para o efeito e cumpra os requisitos previstos no Código da Propriedade Industrial.
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode requerer o registo de uma marca, desde que possua legitimidade para o efeito e cumpra os requisitos previstos no Código da Propriedade Industrial.