Qualquer pessoa singular ou coletiva pode requerer o registo de uma marca, desde que possua legitimidade para o efeito e cumpra os requisitos previstos no Código da Propriedade Industrial.
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Qualquer pessoa singular ou coletiva pode requerer o registo de uma marca, desde que possua legitimidade para o efeito e cumpra os requisitos previstos no Código da Propriedade Industrial.