
Proteção das Obras Conexas
Direitos dos artistas, produtores e radiodifusores
O que são Obras Conexas
As obras conexas são criações que, embora não sejam obras originais, desempenham um papel importante na difusão e comunicação das obras. Incluem interpretações ou execuções artísticas, fonogramas, emissões de radiodifusão e primeiras publicações de obras.
Os direitos conexos protegem os interesses legítimos dos artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas, entidades de radiodifusão e outros titulares relacionados, garantindo que recebam justa compensação pelo uso das suas contribuições.
Os direitos conexos complementam os direitos de autor, protegendo todos os envolvidos na cadeia de criação e difusão cultural.

Tipos de Obras Conexas
Principais categorias de obras conexas protegidas
Interpretações e Execuções Artísticas
Proteção dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes sobre as suas interpretações ou execuções
Exemplos:
Fonogramas
Proteção dos direitos dos produtores de fonogramas sobre as gravações sonoras
Exemplos:
Emissões de Radiodifusão
Proteção dos direitos das entidades de radiodifusão sobre as suas emissões
Exemplos:
Primeiras Publicações de Obras
Proteção de obras não publicadas que são publicadas pela primeira vez
Exemplos:
Direitos Protegidos
Tipos de direitos conferidos aos titulares de obras conexas
Direitos Patrimoniais
- 1Reprodução da interpretação ou execução
- 2Distribuição de cópias
- 3Comunicação ao público
- 4Aluguer de cópias
Direitos Morais
- 1Reconhecimento da autoria
- 2Oposição a distorções prejudiciais
- 3Integridade da interpretação