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Proteção das Obras Conexas

Proteção das Obras Conexas

Direitos dos artistas, produtores e radiodifusores

O que são Obras Conexas

As obras conexas são criações que, embora não sejam obras originais, desempenham um papel importante na difusão e comunicação das obras. Incluem interpretações ou execuções artísticas, fonogramas, emissões de radiodifusão e primeiras publicações de obras.

Os direitos conexos protegem os interesses legítimos dos artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas, entidades de radiodifusão e outros titulares relacionados, garantindo que recebam justa compensação pelo uso das suas contribuições.

Os direitos conexos complementam os direitos de autor, protegendo todos os envolvidos na cadeia de criação e difusão cultural.

Tipos

Tipos de Obras Conexas

Principais categorias de obras conexas protegidas

Interpretações e Execuções Artísticas

Proteção dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes sobre as suas interpretações ou execuções

Exemplos:

MúsicosAtoresDançarinosCantores

Fonogramas

Proteção dos direitos dos produtores de fonogramas sobre as gravações sonoras

Exemplos:

Gravações de músicaÁudiolivrosPodcasts

Emissões de Radiodifusão

Proteção dos direitos das entidades de radiodifusão sobre as suas emissões

Exemplos:

Programas de rádioProgramas de televisão

Primeiras Publicações de Obras

Proteção de obras não publicadas que são publicadas pela primeira vez

Exemplos:

Obras literáriasObras científicas

Direitos Protegidos

Tipos de direitos conferidos aos titulares de obras conexas

Direitos Patrimoniais

  • 1
    Reprodução da interpretação ou execução
  • 2
    Distribuição de cópias
  • 3
    Comunicação ao público
  • 4
    Aluguer de cópias

Direitos Morais

  • 1
    Reconhecimento da autoria
  • 2
    Oposição a distorções prejudiciais
  • 3
    Integridade da interpretação