1. O que é um CATI/TISC?
O CATI – Centro de Apoio à Tecnologia e Inovação, conhecido internacionalmente como TISC – Technology and Innovation Support Center, é uma iniciativa promovida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO), com o objetivo de facilitar o acesso à informação tecnológica e aos serviços de Propriedade Intelectual, especialmente em países em desenvolvimento.
Os CATI são estabelecidos em parceria com os escritórios nacionais de Propriedade Intelectual e instituições de ensino, pesquisa e inovação, com a finalidade de apoiar inventores, investigadores, empreendedores e empresas no acesso e utilização estratégica da informação tecnológica contida em bases de dados de patentes e outras fontes científicas e técnicas.
2. Como funciona um CATI/TISC?
O CATI funciona como um ponto de apoio técnico especializado que oferece:
- Acesso a bases de dados de patentes e literatura científica;
- Apoio na realização de buscas tecnológicas e de anterioridade;
- Orientação sobre proteção de invenções (patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas);
- Formação em Propriedade Intelectual e inovação;
- Apoio na valorização e transferência de tecnologia.
Os CATI podem estar instalados em universidades, centros de investigação, câmaras de comércio, incubadoras de empresas ou outras instituições estratégicas. O funcionamento ocorre em articulação com o escritório nacional de Propriedade Intelectual e com a rede internacional da OMPI, garantindo capacitação contínua e acesso a ferramentas especializadas.
3. Como fazer parte da Rede CATI?
Para integrar a Rede CATI, a instituição interessada deve:
- Manifestar formalmente interesse junto ao IGQPI;
- Demonstrar capacidade institucional (infraestrutura mínima, recursos humanos qualificados e acesso à internet);
- Assinar um acordo de cooperação com o IGQPI;
- Indicar técnicos que receberão formação específica em Propriedade Intelectual e busca em bases de dados de patentes;
- Comprometer-se a prestar serviços de apoio à inovação de forma contínua.
Após a formalização da parceria, a instituição passa a integrar a rede nacional e internacional de CATI.
4. Objetivos do CATI/TISC
- Promover a cultura de inovação e Propriedade Intelectual;
- Facilitar o acesso à informação tecnológica estratégica;
- Apoiar inventores e empresas na proteção das suas criações;
- Reduzir a assimetria de informação tecnológica;
- Estimular a pesquisa aplicada e o desenvolvimento tecnológico;
- Contribuir para o desenvolvimento económico sustentável.
5. Benefícios
Para os utilizadores:
- Acesso gratuito ou facilitado a informação tecnológica especializada;
- Redução de custos com pesquisas de patentes;
- Apoio técnico qualificado;
- Maior probabilidade de sucesso no depósito de pedidos de proteção;
- Orientação estratégica para inovação e competitividade.
Para a instituição anfitriã:
- Reforço do seu papel como polo de inovação;
- Capacitação técnica do seu quadro de pessoal;
- Integração numa rede internacional coordenada pela OMPI;
- Maior visibilidade institucional.
Para o país:
- Fortalecimento do ecossistema nacional de inovação;
- Aumento do número de pedidos de proteção industrial;
- Melhor aproveitamento da informação tecnológica disponível mundialmente.
6. Papel do IGQPI
O Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI), enquanto autoridade nacional em matéria de Propriedade Intelectual, desempenha o papel de:
- Coordenador nacional da Rede CATI;
- Interlocutor oficial junto à OMPI;
- Responsável pela formação técnica dos pontos focais;
- Monitorização e avaliação do desempenho dos CATI;
- Promoção de políticas públicas de inovação e Propriedade Intelectual;
- Apoio técnico e institucional às entidades parceiras.
O IGQPI garante que os CATI operem em conformidade com as diretrizes internacionais e alinhados com as prioridades nacionais de desenvolvimento.
7. Público-Alvo
- Investigadores e docentes universitários;
- Estudantes de ensino superior;
- Inventores independentes;
- Startups e empreendedores;
- Pequenas e Médias Empresas (PMEs);
- Centros de investigação;
- Instituições públicas ligadas à inovação e desenvolvimento;
- Incubadoras e parques tecnológicos.
