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OVM

Organismo de Verificação Metrológica

OVM

O que é um OVM?

Organismo de Verificação Metrológica (OVM) é uma entidade pública ou privada cuja qualificação é reconhecida pelo IGQPI para o exercício da atividade de controlo metrológico legal de um determinado instrumento de medição em todo território nacional ou em parte.

As entidades candidatas a OVM devem obedecer os critérios e requisitos que estão regulamentados através do regulamento de reconhecimento de qualificação de entidades, publicado na Portaria nº 53/2015, de 30 de outubro.

Requisitos para ser OVM

As entidades que pretendem ser OVM devem requerer, junto ao IGQPI, o reconhecimento da sua qualificação, mediante submissão do dossier com:

1

Requerimento

Para a Qualificação da Entidade devidamente preenchido

2

Técnico Responsável

Técnico responsável e respetivas habilitações técnicas

3

Equipa Técnica

Técnicos afetos à atividade e respetivas habilitações técnicas

4

Equipamentos

Equipamentos e meios de referências utilizados, suas características e respetivos certificados de verificação ou de calibração

5

Procedimentos

Procedimentos utilizados

6

Marca de Identificação

Marca de identificação que pretende utilizar

Lista de OVM

Consulte a lista completa dos Organismos de Verificação Metrológica reconhecidos pelo IGQPI

  • Entidades qualificadas
  • Reconhecimento oficial IGQPI
  • Atualizada regularmente

Documentos e Formulário

Aceda aos documentos de apoio da Metrologia Legal

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