Não. O registo de recompensas não é obrigatório.
Contudo, o registo é recomendável, pois assegura a proteção jurídica da recompensa e confere ao seu titular o direito ao uso exclusivo da mesma.
Não. O registo de recompensas não é obrigatório.
Contudo, o registo é recomendável, pois assegura a proteção jurídica da recompensa e confere ao seu titular o direito ao uso exclusivo da mesma.