Não.
Nos termos do Código da Propriedade Industrial, o registo das recompensas assegura ao respetivo titular o uso exclusivo da recompensa por tempo indefinido, sem prejuízo dos casos de nulidade, anulação ou renúncia previstos na lei.
Não.
Nos termos do Código da Propriedade Industrial, o registo das recompensas assegura ao respetivo titular o uso exclusivo da recompensa por tempo indefinido, sem prejuízo dos casos de nulidade, anulação ou renúncia previstos na lei.