A aquisicao dos direitos de autor e dos direitos conexos e independente de qualquer formalidade, deposito ou registo.
Neste sentido, o registo e facultativo, pois a simples criacao pressupoe a protecao.
Contudo, o registo e recomendavel como forma de alargar e obter maior protecao juridica sobre a obra.
Para algumas obras, o registo condiciona a efetividade da protecao legal, como por exemplo o titulo da obra nao publicada e os titulos de jornais e outras publicacoes periodicas.