O nome de estabelecimento é o sinal distintivo utilizado para identificar e designar um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços.
Pode ser composto por:
- Denominações de fantasia ou específicas;
- Nomes históricos, desde que o seu uso não resulte em ofensa ao seu verdadeiro significado;
- Nome da propriedade ou do local do estabelecimento, desde que seja acompanhado de um elemento distintivo;
- Nome individual, firma, denominação social, pseudónimo ou alcunha do proprietário;
- O ramo de atividade do estabelecimento, desde que obrigatoriamente acompanhado por elementos distintivos.