O registo confere ao seu titular:
- O direito exclusivo de utilização do nome ou insígnia em todo o território nacional;
- O direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinais idênticos ou semelhantes no mesmo ramo de atividade;
- Fundamento legal para recusar ou anular firmas, denominações sociais ou marcas posteriores que sejam confundíveis com o nome ou insígnia registados;
- Proteção robusta no âmbito da repressão à concorrência desleal.