A insígnia de estabelecimento é qualquer sinal externo e visual que serve para dar a conhecer o negócio ao público.
Pode incluir:
- Figuras, desenhos ou emblemas;
- Símbolos ou monogramas;
- Nomes, palavras ou combinações de imagens e texto.
Também podem ser considerados elementos da insígnia:
A ornamentação ou decoração da fachada do estabelecimento;
A parte exterior visível da loja, armazém ou fábrica;
Cores específicas dispostas de forma distintiva (como bandeiras), desde que identifiquem claramente aquele estabelecimento perante a concorrência.