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FAQs Nomes e Insígnia de Estabelecimento

O que não pode ser registado como Nome ou Insígnia?

Não podem ser concedidos registos para:

  • Nomes de pessoas que não sejam os próprios requerentes, salvo se for apresentada a devida autorização ou consentimento expresso;
  • Firmas ou denominações sociais que pertençam a terceiros, sempre que a semelhança possa induzir o consumidor em erro ou causar confusão no mercado;
  • Expressões de caráter derivativo como "antigo armazém", "antiga casa" ou "antiga fábrica", quando façam referência a um estabelecimento alheio já registado, sem o consentimento do respetivo titular;
  • Expressões como "antigo empregado", "antigo gerente" ou termos análogos, exceto se houver autorização expressa da pessoa ou entidade mencionada;
  • Termos indicativos de relações comerciais e jurídicas, tais como "herdeiro", "sucessor", "representante" ou "agente", sem que se faça a prova documental da respetiva legitimidade;
  • Elementos gráficos ou nominativos que reproduzam, imitem ou constituam usurpação de marca, desenho ou modelo industrial, logótipo, nome ou insígnia que já gozem de registo anterior em nome de outrem;
  • Termos de designação soberana ou geográfica como "nacional" ou "cabo-verdiano", quando o estabelecimento em causa não pertença a cidadão ou a pessoa coletiva de nacionalidade cabo-verdiana.

Nota sobre a Transmissão:

Os direitos emergentes do registo de nomes e insígnias de estabelecimento só podem transmitir-se com o estabelecimento, ou parte dele, a que estão ligados. Caso figure no sinal o nome individual ou a firma do titular original, é obrigatória a inclusão de uma cláusula específica no contrato para que a transmissão seja válida.