Depende.
- Se residir ou estiver estabelecido em Cabo Verde: Sim, tem legitimidade para promover o processo diretamente ou por mandatário.
- Se residir ou estiver estabelecido no estrangeiro: Pode submeter o pedido inicial, mas é obrigatório constituir um mandatário em Cabo Verde (agente oficial da propriedade industrial, advogado ou solicitador) no prazo de um mês após a notificação, sob pena de o processo ser arquivado (Artigo 11.º, n.º 3 e n.º 8).