Acessos
Rápidos
Voltar ao início

FAQs Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade

O que não pode ser patenteado?

De acordo com os Artigos 53.º e 54.º do CPI, a lista técnica divide-se em Limitações quanto ao objeto (não são consideradas invenções) e Exclusão de patenteabilidade:

  • Os métodos de tratamento cirúrgico, terapêutico ou de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal (embora os produtos, substâncias ou composições usadas nesses métodos possam ser patenteados);
  • Os projetos, princípios e métodos do exercício de atividades intelectuais, em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas;
  • As apresentações de informação, as descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos;
  • As criações estéticas (obras protegidas por Direito de Autor);
  • Os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo técnico;
  • Os materiais ou substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
  • O corpo humano (nos vários estádios do seu desenvolvimento) e as variedades vegetais ou as raças animais.