De acordo com os Artigos 53.º e 54.º do CPI, a lista técnica divide-se em Limitações quanto ao objeto (não são consideradas invenções) e Exclusão de patenteabilidade:
- Os métodos de tratamento cirúrgico, terapêutico ou de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal (embora os produtos, substâncias ou composições usadas nesses métodos possam ser patenteados);
- Os projetos, princípios e métodos do exercício de atividades intelectuais, em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas;
- As apresentações de informação, as descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos;
- As criações estéticas (obras protegidas por Direito de Autor);
- Os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo técnico;
- Os materiais ou substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
- O corpo humano (nos vários estádios do seu desenvolvimento) e as variedades vegetais ou as raças animais.