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FAQs Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade

Após depositar o pedido no IGQPI, já tenho direitos?

Sim, tem proteção provisória. A partir da data da publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial, o requerente passa a gozar de uma proteção provisória idêntica à que seria atribuída pela concessão do direito (Artigo 6.º).

Essa proteção serve para o cálculo de eventual indemnização. Contudo, as sentenças dos tribunais relativas a ações baseadas nesta proteção provisória não podem ser proferidas antes da concessão definitiva da patente, suspendendo-se o processo em tribunal até lá (Artigo 6.º, n.º 3).