- Patente: Protege as criações de caráter inventivo focadas na funcionalidade, utilidade técnica e funcionamento de um produto ou processo.
- Desenho ou Modelo: Protege a aparência bidimensional (desenho) ou tridimensional (modelo) da totalidade ou de parte de um produto (linhas, contornos, cores, forma, textura). O novo CPI também consagra a figura inovadora dos desenhos ou modelos não registados, que ficam protegidos contra cópias durante 3 anos após a sua primeira divulgação pública.
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FAQs Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade