
Registo de Obras Artísticas,
Literárias e Científicas
Direitos de Autor e Conexos
Registo de Obras
Os pedidos para registo de obras devem ser formulados de acordo com o estabelecido na Portaria nº 9/2018, de 19 de março que aprova o Regulamento de registo de obras literárias, artística e cientifica (RROLAC), respeitando os preceitos legais da Lei de direitos de autor e conexos (LDADC), aprovada pelo Decreto-legislativo nº 1/2009 de 27 de abril, alterado pelo Decreto-legislativo nº 2/2017, de 16 de novembro, ou seja:
O que se pode registar?
- Obras literárias
- Obras científicas
- Obras artísticas
- Programas de computador
- Obras de desenho, pintura, escultura, gravura, litografia
- Obras de arte gráfica e desenhos animados
- Obras de arte aplicada
- Obras de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo
- Obras fotográficas e as produzidas por processo análogo à fotografia
- Obras de desenho, pintura, escultura, gravura, litografia e arte gráfica
- Obras de arte dramática e coreográfica e de entretenimento em forma de escrita ou não e as obras pantomímicas
- Obras musicais, com ou sem letra
- Obras cinematográficas e as produzidas por processo análogo à cinematografia
- Obras de radiodifusão
- Obras de desenho industrial que possam ser protegidas separadamente como obras artísticas
Quem pode requerer o registo?
- Autor
- Herdeiros
- Cessionários
- Empresas
- Sociedades de gestão coletiva
- Organizações não governamentais (ONG)
- Associações
- Fundações
- Cooperativas
- Outros titulares de direitos
Preenchimento do Formulário
O pedido de registo da obra é feito mediante preenchimento e entrega do formulário IGQPI.DADC.MOD.02.01 fornecido pelo Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI), onde deverá indicar:
Documentos de Acompanhamento
O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia do documento de identificação do requerente (BI/Passaporte)
Cópia do NIF
Exemplar da obra sujeita a registo em suporte físico (papel) ou digital (CD ou USB) de modo a permitir a sua reprodução
Procuração devidamente legalizada e reconhecida, a favor de quem requer o registo, em caso de representação de terceiros, onde também deverá juntar o seu documento de identificação e NIF
Para efeito de identificação e descrição das obras, representações ou produções, protegidas pela LDADC, devem constar do processo de registo, consoante a(s) obra(s) que se pretende registar, os seguintes documentos indicados em anexo
Nota Importante
INSTRUÇÃO PARA REGISTO DE OBRAS

Recursos Adicionais
Informações complementares e ferramentas úteis
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Direitos de Autor e Direitos Conexos
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Documentos para download
Tratados e Convenções
Acordos internacionais