
Nomes e Insígnias
Propriedade Industrial
Nomes de Estabelecimentos
Podem constituir nomes de estabelecimentos:
As denominações de fantasia ou específicas
Os nomes históricos, exceto se do seu emprego resultar ofensa à consideração que, geralmente, lhes é atribuída
O nome da propriedade ou o do local do estabelecimento, quando este seja admissível ou acompanhado de um elemento distintivo
O nome, os elementos distintivos da firma ou denominação social e o pseudónimo, ou alcunha, do proprietário
O ramo de atividade do estabelecimento, quando acompanhado por elementos distintivos
Insígnias de Estabelecimento
Considera-se insígnia de estabelecimento qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados com os nomes ou denominações referidas anteriormente, ou com outras palavras ou divisas, desde que o conjunto seja adequado a distinguir o estabelecimento.
A ornamentação das fachadas e da parte das lojas, armazéns ou fábricas expostas ao público, bem como as cores de uma bandeira, podem constituir insígnia desde que individualizem perfeitamente o respetivo estabelecimento.

Documentos e Formulário
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Recursos Adicionais
Informações complementares e ferramentas úteis
Perguntas frequentes sobre nome e insígnia de estabelecimento.
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