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Nomes e Insígnias

Nomes e Insígnias

Propriedade Industrial

Nomes de Estabelecimentos

Podem constituir nomes de estabelecimentos:

As denominações de fantasia ou específicas

Os nomes históricos, exceto se do seu emprego resultar ofensa à consideração que, geralmente, lhes é atribuída

O nome da propriedade ou o do local do estabelecimento, quando este seja admissível ou acompanhado de um elemento distintivo

O nome, os elementos distintivos da firma ou denominação social e o pseudónimo, ou alcunha, do proprietário

O ramo de atividade do estabelecimento, quando acompanhado por elementos distintivos

Insígnias de Estabelecimento

Considera-se insígnia de estabelecimento qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados com os nomes ou denominações referidas anteriormente, ou com outras palavras ou divisas, desde que o conjunto seja adequado a distinguir o estabelecimento.

A ornamentação das fachadas e da parte das lojas, armazéns ou fábricas expostas ao público, bem como as cores de uma bandeira, podem constituir insígnia desde que individualizem perfeitamente o respetivo estabelecimento.

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